![Gilmar Mendes
- (crédito: Carlos Moura/SCO/STF) Gilmar Mendes
- (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)](https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/11/17/600x412/1_53317941377_34016f8d73_k-32349288.jpg?20240704063219?20240704063219)
Gilmar Mendes: considerações sobre a decisão do STF sobre maconha
A Corte não discutiu o tratamento legislativo do tráfico, pois a conduta é criminalizada a partir de determinação da Constituição (art. 5º, XLIII). Quem comercializa, distribui ou mantém em depósito substâncias ilícitas para esse fim pratica crime inafiançável e insuscetível de graça e anistia, e incide nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06, que alcançam 15 anos de prisão. Não houve, portanto, nenhum aceno rumo à liberação de drogas