
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta semana os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas por partido político para as eleições de 2026. Os dados servem de referência para a destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.
Ao todo, foram consideradas 20.560 candidaturas. Desse total, 7.165 são de mulheres, o equivalente a 34,85%, enquanto 13.395 são de homens, ou 65,15%. No recorte de raça e cor, 10.206 candidaturas são de pessoas negras, correspondendo a 49,64% do total, e 191 são de pessoas indígenas, o equivalente a 0,93%.
Os percentuais são calculados pelo TSE ao fim do período previsto no calendário eleitoral e orientam a aplicação dos recursos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. As regras estão previstas na Resolução TSE 23.607/2019, que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidaturas, além da prestação de contas eleitorais.
Para discutir a importância das regras de financiamento na redução das desigualdades e na ampliação da representatividade política, o caderno Direito & Justiça entrevistou Sidney Neves, presidente da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), procurador especial eleitoral do Conselho Federal da OAB, doutorando e mestre em direito constitucional.
Até que ponto as regras de financiamento podem contribuir para diminuir essas desigualdades de representação?
Os números divulgados pelo TSE retratam um certo descontentamento do ponto de vista da representatividade. O número ideal seria de um para um. Se temos, por exemplo, 52% de mulheres no Brasil, em uma representação ideal deveríamos ter 52% das cadeiras no Parlamento ocupadas por mulheres. Hoje, alcançamos cerca de 18%, o que está muito abaixo desse percentual. As regras de financiamento de campanha podem, sim, contribuir para diminuir essa desigualdade, mas, sozinhas, não vão resolver o problema da ausência de representatividade efetiva.
Os percentuais divulgados pelo TSE servem de referência para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Como funciona essa destinação na prática?
Do ponto de vista prático, quem decide para onde vai o dinheiro são os partidos políticos. Existe o princípio da autonomia partidária, que acaba sendo utilizado pelos partidos considerando, obviamente, as determinações constitucionais em relação aos percentuais mínimos de destinação de recursos. Uma das reformas eleitorais estabeleceu o cômputo em dobro dos votos destinados a mulheres e pessoas negras para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral no pleito seguinte. Porém, os partidos têm autonomia e, muitas vezes, isso não contribui para uma distribuição mais equilibrada dos recursos nem para a potencialização das candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Na sua avaliação, as regras atuais de financiamento conseguem reduzir a desigualdade de condições entre candidaturas de mulheres, pessoas negras, indígenas e os demais candidatos?
Eu costumo dizer que as eleições se resolvem por diversos fatores. Um deles é o financeiro, ou seja, o acesso a recursos para potencializar as candidaturas. Pessoas que se lançam candidatas e que eventualmente não têm reconhecimento da população utilizam os recursos financeiros para se tornarem mais conhecidas e acessíveis. Então, o recurso financeiro ajuda, e ajuda muito, mas existe a necessidade de um conjunto de ações para viabilizar essas candidaturas. Entre elas, está o estímulo à participação de mulheres e pessoas negras nos partidos políticos, algo que hoje enfrenta uma dificuldade muito grande. Criam-se setoriais dentro dos partidos, que eu costumo chamar de "cercadinhos", como a Secretaria da Mulher e a Secretaria de Promoção da Igualdade, e essas pessoas acabam ficando isoladas, sem uma participação mais direta nas grandes decisões que os partidos adotam a cada eleição.
Há mecanismos para evitar que partidos lancem candidaturas apenas para cumprir os percentuais exigidos, sem oferecer estrutura ou recursos suficientes para uma campanha competitiva?
Hoje, um instrumento muito utilizado do ponto de vista legal é a aplicação de sanções quando a norma não é obedecida. Isso ocorre, muitas vezes, a partir do reconhecimento, pela Justiça Eleitoral, da chamada fraude à lei, quando se busca desviar da real intenção do que a legislação determina. Se a lei estimula a participação feminina, os partidos precisam colocar esse estímulo em prática, seja por meio da aplicação de recursos financeiros, seja pelo incentivo à participação dessas pessoas na vida partidária e política. Lançar mulheres apenas para cumprir o percentual mínimo exigido já é alvo de ações na Justiça Eleitoral. É a chamada fraude à cota de gênero. O reconhecimento dessa fraude, diante da reiterada existência de decisões nesse sentido, acabou sendo consolidado em súmula. Isso significa que a Justiça Eleitoral já possui regras mais claras e objetivas em relação à prática da fraude. Portanto, sempre que ela ocorrer, haverá as devidas consequências jurídicas. No caso das pessoas negras e indígenas, ainda existe certa resistência por parte da Justiça Eleitoral ao se deparar com cenários que apresentam elementos e evidências de fraude. É necessário avançar, da mesma forma que ocorreu com as candidaturas femininas, no combate às fraudes envolvendo essas candidaturas.
Olhando para as eleições de 2026, qual seria hoje o principal desafio para transformar a diversidade nas candidaturas em uma maior representatividade nos espaços de poder?
Para as eleições de 2026, o maior desafio é dar efetividade às regras de financiamento de campanhas, estimulando os partidos políticos a democratizarem internamente o acesso a esses recursos. O que assistimos muitas vezes é que os partidos acabam destinando recursos para pessoas que têm uma vida partidária mais forte, mas que, muitas vezes, é derivada de relações pessoais, como marido e mulher, pai e filho, e por aí vai. Essas dificuldades são, de fato, desafios para que, nas eleições de 2026, esse acesso aos recursos ocorra de forma efetiva. Eu costumo dizer que, quando não se consegue compreender ou convencer pelo amor, muitas vezes tem que ser pela dor. E a dor vem justamente do efeito sancionador do direito eleitoral. O reconhecimento da fraude, muitas vezes, é necessário para que os partidos comecem a adotar posturas que efetivamente conduzam ao aumento da diversidade nos seus quadros e à ampliação da representação da população brasileira.

Direito e Justiça
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