
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inconstitucional uma gratificação criada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) em benefício dos membros da Corte, por acúmulo de jurisdição. O entendimento do magistrado foi de que esse penduricalho extrateto só poderia ser pago com amparo legal, o que não ocorreu. Moraes julgou procedente recurso extraordinário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Distrito Federal, contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia se recusado a analisar ação direta de inconstitucionalidade proposta pela entidade, sob o argumento de inadequação da via eleita para o questionamento.
Valores pagos
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes do STF não só confirma que a OAB estava correta ao propor a ação que elegeu, não havendo qualquer vício de forma em relação à petição que fez ao Tribunal de Justiça do DF, como, ainda, respaldou a tese defendida de inconstitucionalidade da Resolução do TCDF que permitiu o pagamento da chamada licença compensatória por acúmulo de acervo. O pagamento ganhou repercussão em dezembro de 2024, quando sete conselheiros e dois procuradores receberam juntos quase R$ 6 milhões em valores retroativos. "A decisão impede a manutenção da vantagem instituída por resolução administrativa e reafirma que os Tribunais de Contas devem observar o teto constitucional. A Ordem seguirá acompanhando o cumprimento da decisão pelo TCDF e avaliará as medidas cabíveis em relação aos valores eventualmente pagos", afirma o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira (foto).
Filtro de relevância do STJ vale a partir de 3 de setembro
As novas regras do filtro de relevância para recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) entram em vigor em 3 de setembro. Os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir dessa data deverão demonstrar que a questão de direito federal submetida à apreciação da Corte tem relevância econômica, política, social ou jurídica para além dos interesses das partes. As regras internas para a análise do novo requisito do recurso especial, regulamentado pela Lei 15.484/2026, foram estabelecidas pelo STJ por meio da Emenda Regimental 55 que altera competências dos órgãos julgadores, disciplina a admissibilidade recursal e promove as demais alterações necessárias para ajustar o Regimento Interno à sistemática da relevância.
Foco no debate qualificado
Para o advogado Guilherme Veiga, que atua nos tribunais superiores, o filtro de relevância do STJ é um avanço. "A introdução do filtro de relevância no recurso especial é medida positiva para fortalecer o papel institucional do STJ. O mecanismo permitirá à Corte concentrar-se em questões de maior relevância, reduzindo sua atuação meramente revisora. Com isso, o Tribunal poderá dedicar-se à formação de precedentes qualificados, promovendo maior uniformidade e segurança jurídica. Trata-se de importante passo para consolidar o STJ como verdadeira Corte de precedentes e de unificação do direito nacional", afirmou ao Direito&Justiça.
Seleção com critério
Para o advogado tributarista Daniel Biagini Brazão Bartkevicius, do escritório Bergamini Advogados, o filtro de relevância pode ser positivo para a tramitação dos processos, ao permitir que o STJ concentre sua atuação nas questões que efetivamente exigem uniformização da lei federal. Mas há um receio. "Preocupa, porém, o risco de o instituto ser usado apenas como mecanismo de contenção do acervo. Esperamos que sua aplicação seja feita com critério e transparência, para que a busca por maior agilidade não impeça a apreciação de matérias relevantes", afirma.
Precedentes da Justiça do Trabalho
Em 2 e 3 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reúne ministros, magistrados, pesquisadores e especialistas para discutir os avanços e desafios do sistema de precedentes na Justiça do Trabalho. Um dos destaques será o debate sobre precedentes e inteligência artificial. Também entram na pauta a uniformização da jurisprudência dos TRTs e os impactos dos precedentes na garantia de decisões mais rápidas, coerentes e previsíveis.
Uma nova fase da IA
A aplicação da tecnologia capaz de acessar documentos, consultar bancos de dados e executar tarefas de forma integrada é detalhada no livro Engenharia de Prompts no Direito 2.0: Da instrução isolada à arquitetura de contexto, do professor doutor Solano de Camargo, docente da Faculdade de Direito da USP e presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB-SP. A obra foi lançada neste mês e é uma sequência do best-seller Engenharia de Prompts no Direito, que originou mais de 170 palestras em todo o país, e integra uma trilogia dedicada à aplicação prática da inteligência artificial na advocacia. Segundo o autor, a engenharia de prompts está dando lugar à chamada engenharia de contexto, abordagem que organiza as informações e as conexões disponíveis para que a inteligência artificial compreenda o ambiente em que atua antes de produzir respostas ou executar tarefas.
Frase
"Lugar de juiz é na jurisdição, na comarca, no foro, na unidade judiciária e próximo à sociedade que depende do serviço judicial", Ministro Benedito Gonçalves, na solenidade de posse no cargo de corregedor nacional de Justiça

Direito e Justiça
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