Visão do Direito

Simples Nacional exige planejamento antes da escolha da CBS

"Entre os dias 1º e 30, será necessário avaliar a forma de recolhimento da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, e os efeitos que essa escolha poderá produzir sobre a operação do negócio"

 Capital  S/A. Jacques Veloso, advogado tributarista 
     -  (crédito: Divulgação)
Capital S/A. Jacques Veloso, advogado tributarista - (crédito: Divulgação)

Por Jacques Veloso* — Escolha sobre o recolhimento da CBS, em setembro, deve considerar não apenas a carga tributária, mas também créditos, preços, contratos e competitividade

A Reforma Tributária está deixando de ser uma discussão restrita ao ambiente legislativo para se transformar em uma questão concreta para as empresas. Para os optantes pelo Simples Nacional, setembro de 2026 será um mês particularmente importante. Entre os dias 1º e 30, será necessário avaliar a forma de recolhimento da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, e os efeitos que essa escolha poderá produzir sobre a operação do negócio.

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A empresa poderá manter a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento separado, pelo regime regular, permanecendo no Simples em relação aos demais tributos. À primeira vista, a decisão pode parecer apenas uma questão de carga tributária. Não é.

A escolha precisa considerar o funcionamento da empresa como um todo. Faturamento, despesas, margens, fornecedores, perfil dos clientes e formação de preços são alguns dos elementos que devem entrar nessa análise. Uma empresa que vende diretamente ao consumidor final, por exemplo, pode ter uma realidade bastante diferente daquela que mantém relações comerciais predominantemente com outras pessoas jurídicas.

Isso ocorre porque a CBS e, futuramente, o IBS seguem a lógica da não cumulatividade, permitindo a apropriação de créditos ao longo da cadeia produtiva. Dessa forma, a decisão não produzirá efeitos apenas dentro da empresa. Ela poderá repercutir também nas relações com clientes e fornecedores.

Para uma empresa que atende outras pessoas jurídicas, a possibilidade de aproveitamento de créditos pode influenciar diretamente a formação de preços e a competitividade. Por isso, escolher a sistemática de recolhimento olhando, exclusivamente, para o valor do imposto a pagar pode levar a uma análise incompleta.

A pergunta que o empresário precisa fazer não é simplesmente "qual opção resulta em menor tributação?", mas "qual alternativa é mais adequada ao meu modelo de negócio?".

Esse cuidado será ainda mais importante diante da chegada do IBS. Embora o novo imposto ainda não entre em vigor em janeiro de 2027, os efeitos observados com a CBS poderão servir como referência para compreender a dinâmica do novo sistema. E a expectativa é de que os impactos financeiros do IBS sejam ainda mais expressivos, considerando que sua alíquota deverá ser significativamente mais elevada.

Por isso, a escolha relacionada à CBS deve ser encarada também como uma etapa de preparação para a nova realidade tributária.

Outro aspecto fundamental é a necessidade de uma análise conjunta entre contador e advogado tributarista. O contador possui papel essencial na avaliação dos números, na escrituração e na elaboração de simulações dos diferentes cenários. O advogado tributarista, por sua vez, pode analisar a legislação, identificar riscos jurídicos e avaliar os reflexos da decisão sobre contratos, negociações e estratégia empresarial.

São perspectivas diferentes, mas complementares. A complexidade da Reforma Tributária exige que o empresário tenha uma visão que una os números da empresa à interpretação das novas regras e aos impactos que elas poderão produzir sobre a atividade econômica.

Não existe, portanto, uma resposta única para todas as empresas do Simples Nacional. A alternativa mais adequada para um restaurante pode não ser a mesma para uma indústria, uma empresa de tecnologia ou um prestador de serviços. Cada modelo de negócio possui características próprias e precisa ser analisado individualmente.

É justamente por isso que o planejamento não deve começar em setembro. O período entre 1º e 30 de setembro será destinado à escolha, mas a análise precisa ser feita antes. Organizar informações financeiras, levantar dados sobre clientes e fornecedores, realizar simulações e comparar cenários são medidas que podem proporcionar uma decisão mais segura.

Esperar a abertura da janela de opção para iniciar esse trabalho pode dificultar a análise, especialmente em empresas com operações mais complexas. O empresário que deixar de fazer a opção dentro do prazo não necessariamente ficará em situação irregular, mas poderá perder a oportunidade de adotar, naquele momento, uma sistemática mais adequada ao seu modelo de negócio.

A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança na forma de recolher impostos. Ela altera a lógica das operações, dos contratos, da formação de preços e das relações comerciais. Por isso, a decisão sobre a CBS precisa ser vista dentro de um contexto mais amplo. Setembro será o momento da escolha. O momento de se preparar, porém, é agora.

Advogado tributarista*

 

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Por Opinião
postado em 27/08/2026 05:00
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