
Jeferson Furlan Nazário — presidente da Federação Nacional de Empresas de Segurança Privada e Transporte de Valores (Fenavist)
O setor de segurança privada no Brasil obteve uma conquista histórica em junho, fruto de um trabalho que vem sendo realizado há mais de 15 anos pela Federação Nacional de Empresas de Segurança Privada e Transporte de Valores (Fenavist), Polícia Federal e outras entidades representativas. Trata-se da assinatura, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do decreto que regulamenta a Lei nº 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada.
Na prática, a regulamentação representa um marco histórico para a segurança privada brasileira ao modernizar regras que permaneceram por décadas sem atualização. O novo decreto atualiza as diretrizes do setor, substituindo a legislação anterior, datada de 1983, que se encontrava desatualizada, possuía diversas lacunas e era frequentemente alvo de judicialização.
Entre os avanços previstos, estão o fortalecimento da fiscalização, a ampliação da segurança jurídica para empresas e profissionais, a incorporação de novas tecnologias e a criação de mecanismos para combater a clandestinidade, promovendo maior proteção à sociedade e valorização da atividade.
Contávamos, até então, com uma legislação ultrapassada que gerava prejuízos a toda a sociedade. Graças à união de esforços entre trabalhadores, empresários e Polícia Federal, estamos mudando a história da segurança privada brasileira. E nos orgulhamos da Lei 14.967/24 estar entre as mais modernas do mundo.
Um dos focos do governo com a regulamentação é combater o número expressivo de empresas clandestinas que operam sem autorização da PF, o que representa um grave risco à população devido ao uso indiscriminado de armas e outros equipamentos controlados. A regulamentação também cria condições para a expansão sustentável do setor, incentivando a formalização, a qualificação profissional e novos investimentos. A previsão é de que o número de empresas cresça consideravelmente. Mais do que ampliar o escopo, o normativo organiza o setor, confere previsibilidade, reduz litígios e cria um ambiente mais seguro para as empresas, trabalhadores e, sobretudo, para a sociedade brasileira.
Aprovada inicialmente pela Lei de 2024, a nova abrangência da segurança privada ganha agora contornos definitivos. Antes restrita prioritariamente à vigilância patrimonial e ao transporte de valores, a atividade passa a englobar oficialmente: gerenciamento de riscos nas operações de transporte, segurança pessoal, formação de profissionais de segurança privada e monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança.
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O decreto traz, ainda, inovações importantes ao criar requisitos operacionais mínimos para o funcionamento das empresas, como a definição de um número mínimo de vigilantes por atividade e exigências de infraestrutura, incluindo garagens, cofres e sistemas de comunicação.
O texto também inova ao exigir provisão financeira ou seguro-garantia para a operação das empresas; estabelecer regras rigorosas sobre a circulação de carros-fortes (itinerários e horários) e prazos definidos para a comunicação de crimes; detalhar o regime de produtos controlados e armas de fogo, impondo exigências físicas de armazenamento e procedimentos rígidos para alienação e destruição de armamentos; e criar o "termo de compromisso de conduta", um mecanismo que permite a suspensão de processos punitivos mediante o cumprimento de obrigações e pagamento de multas.
O marco regulatório também afasta o antigo estigma de atividade "paramilitar", integrando a segurança privada como uma atividade "complementar" à segurança pública, devendo ser exercida com rigor e transparência. A partir de agora, gestores, vigilantes e operadores de sistemas serão amplamente amparados por direitos trabalhistas e representados por entidades associativas.
Em resumo, a conquista foi uma das mais importantes dos últimos anos para o setor e traz uma nova perspectiva para as empresas, que seguem firmes no propósito de trazer renda, emprego e prosperidade para o país.

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