
A licença-paternidade no Brasil vem sendo objeto de debates e propostas há anos. Atualmente, o quadro básico é conhecido por força da Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o direito mínimo de cinco dias, corridos a partir do nascimento (com exceções e regimes próprios para servidores).
Há empresas que oferecem extensão de mais 15 dias, totalizando 20 dias para seus empregados, mas são exceções. No caso das mães, a regra geral é de 120 dias (podendo chegar a 180 dias nas chamadas empresas cidadãs). Esses arranjos são o ponto de partida da proposta que avança no Congresso.
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Na terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que amplia a licença-paternidade dos atuais cinco para até 20 dias, mas com um detalhe não menos importante: em implantação escalonada — sendo 10 dias nos dois primeiros anos após a sanção, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano de vigência; com condicionantes orçamentárias apontadas no parecer.
O texto aprovado na Câmara altera projetos em tramitação e, agora, retorna ao Senado para nova análise. Ou seja: aprovado na Câmara, ainda não é lei, precisa voltar à apreciação dos senadores e, se mantido, tem de ser sancionado pelo presidente da República.
Mais do que aumentar o tempo que o pai passa com o recém-nascido, essa mudança tem efeitos sociais e econômicos documentados: maior vínculo afetivo, apoio à amamentação, divisão de cuidados e potencial redução de desigualdades de gênero no trabalho — quando a licença paterna é significativa e bem remunerada, tende a facilitar que mães retornem à carreira profissional sem arcar sozinhas com o cuidado.
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Mas vale o alerta de organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Organização Internacional do Trabalho ( OIT). Elas lembram que políticas voltadas a pais cresceram nos últimos anos e que a mera existência de direitos não garante uso: importam duração e remuneração, entre outros fatores.
Ainda há um longo caminho a ser percorrido. Uma comparação rápida com outros países mostra que, enquanto o Brasil discute saltos de dias, de cinco para 20, vários países europeus oferecem semanas ou meses específicos para pais — e alguns, como a Espanha, estabeleceram períodos longos e iguais para ambos os progenitores. Nos países nórdicos, há cotas não transferíveis que estimulam a atenção total dos pais sobre seus filhos (os chamados daddy months), com impacto efetivo na divisão de cuidados.
Do ponto de vista internacional, a proposta brasileira é modesta em duração, mas alinhada com uma tendência global de ampliação gradual. Não há dúvidas de que é um passo importante — sobretudo simbólico — rumo à parentalidade partilhada, mas é uma evolução, digamos, contida. Para que seja transformadora, é preciso acompanhar a tramitação no Senado, garantir remuneração estável, evitar condicionantes que tornem o direito volátil e combinar a norma com políticas que incentivem a tomada da licença pelos pais. Caso contrário, ficaremos com uma melhora técnica, útil, porém insuficiente frente ao que países que avançaram mostram ser possível: uma redistribuição real e duradoura do cuidado entre mulheres e homens.
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