Visão do Correio

Avanço no suporte ao luto perinatal

Somente em 2024, foram 22.919 mortes fetais no país e quase 20 mil óbitos neonatais (bebês nas primeiras semanas de vida). Nova lei pode ser considerada um avanço, ainda que tardio, nas garantias de um atendimento humanizado

Durante a gravidez, o uso de hortelã em grandes quantidades pode ser prejudicial, e a segurança durante a amamentação não é bem documentada. -  (crédito: pixabay)
Durante a gravidez, o uso de hortelã em grandes quantidades pode ser prejudicial, e a segurança durante a amamentação não é bem documentada. - (crédito: pixabay)

Foram necessários 52 anos para que uma nova legislação permitisse a instituição da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A Lei nº 15.139/2025 substituiu a de número 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e, de certa forma, pode ser considerada um avanço, ainda que tardio, nas garantias de um atendimento humanizado tanto para o casal que perde um bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento quanto para os outros familiares. 

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

A nova lei, que deve entrar em vigor na última semana deste mês, tem pontos importantes, como a oferta de acomodação em alas separadas das demais parturientes para aquelas mulheres cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e, possivelmente fatal, ou para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal. Além do suporte imediato, prevê o direito a exames e acompanhamento especializado em futuras gestações para mulheres que sofreram esse tipo de perda, garantindo o cuidado preventivo.

Parece bobagem, mas, na maioria das maternidades brasileiras — públicas ou privadas —, era comum que gestantes prestes a conceber e mulheres com perda gestacional convivessem nos mesmos ambientes, gerando situações constrangedoras, de um lado, e traumáticas, de outro. Sem falar nas portas dos quartos com os nomes dos recém-nascidos, o que tornava o momento da mulher que perdeu o bebê ainda mais devastador.

Práticas de cuidado com o luto materno foram sendo instaladas em instituições privadas, mas tal cenário ainda é frequente especialmente em maternidades públicas, onde a realidade do dia a dia é geralmente marcada por problemas financeiros, ausência de profissionais capacitados, falta de infraestrutura, entre outros desafios. 

E a demanda por esse suporte especializado é real. Segundo a Federação Brasileira de Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), no Brasil, entre 2020 e 2023, foram registrados mais de 172 mil óbitos fetais. Somente em 2024, foram 22.919, além de quase 20 mil óbitos neonatais (bebês nas primeiras semanas de vida).

Outros aspectos da nova lei referem-se ao acompanhamento psicológico via Sistema Único de Saúde (SUS), para mães e familiares; o asseguramento da participação, durante o parto do natimorto, de acompanhante escolhido pela mãe; a garantia de direitos como o registro de natimorto e a possibilidade de sepultamento ou cremação; o incentivo à realização de exames e investigações sobre a causa mortis; e a promoção de ações de apoio técnico e capacitação de profissionais. 

A intenção é que outubro também passe a ser instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. Mais do que humanizar o atendimento a mulheres, a nova legislação vai impactar diretamente na atuação dos profissionais de saúde, o que exigirá uma mudança de postura e prática assistencial — médicos e suas equipes terão que ouvir mais, acolher, apoiar e se capacitar em temas como luto perinatal e comunicação sensível, atuando em conjunto com psicólogos e terapeutas ocupacionais. Um ganho para além dos afetados por perdas tão precoces. 

 

 

Por Opinião
postado em 01/08/2025 06:00
x