
JOSÉ PASTORE, professor aposentado da USP, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e membro da Academia Paulista de Letras
A imprensa brasileira tem noticiado que grande parte dos jovens não deseja trabalhar na base da CLT. Não querem chefes, horários rígidos, bater cartão de ponto, obedecer metas ambiciosas e pagar a Previdência Social (INSS). Desejam trabalhar por conta própria, com liberdade e flexibilidade. Acham que, dessa forma, ganharão mais e realizarão os seus desejos. Trabalhar anos a fio na mesma empresa foi para a geração dos seus pais e avós.
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As novas formas de trabalhar têm crescido bastante. De um lado, há os microempreendedores individuais (MEIs). De outro, os autônomos que prestam serviços específicos para empresas que não dispõem da sua especialidade.
Todas essas formas de trabalhar exigem respeito às leis. Tomemos o caso dos autônomos que prestam serviços como pessoas físicas às empresas. Eles recebem honorários mediante a apresentação do Recibo de Profissional Autônomo (RPA), que sofre uma retenção de 11% para ter as proteções do INSS.
Essa é a exigência legal. Mas, quando prestam serviços para pessoas físicas, não há tal exigência nem a retenção. Assim ocorre com o "técnico" que conserta a sua geladeira no seu domicílio. Esse é o mundo da informalidade. Milhões de pessoas trabalham dessa forma. Eles desfrutam de liberdade, mas não têm nenhuma proteção trabalhista ou previdenciária, como descanso semanal remunerado, 13º salário, aviso prévio, licenças e aposentadoria, garantidas pela CLT. Se quiserem tirar um mês de férias, precisam fazer uma boa poupança.
Quando os autônomos constituem uma empresa, eles viram PJs. Os seus serviços fazem parte de um contrato firmado entre empresas — contratada (PJ) e contratante. Esse é o caso, por exemplo, da maioria dos médicos que trabalham para hospitais ou de engenheiros que fazem projetos para determinadas empresas. Eles trabalham com bastante liberdade, seguem as orientações técnicas das contratantes, mas não são juridicamente subordinados a chefes ou prepostos. No fim do trabalho, fornecem uma nota fiscal e recolhem impostos.
Ou seja, o PJ é um profissional que opera no mundo formal. Cabe a ele contribuir para o INSS e pagar os demais impostos, tendo assim uma cobertura para a sua aposentadoria, licenças no caso de doenças que o impedem de trabalhar. Mas, ele também precisa fazer o seu pé de meia para descansar ou sair de férias, pois não tem as proteções da CLT.
Grosso modo, os autônomos que trabalham como pessoa física ou jurídica precisam administrar bem as finanças pessoais. Do contrário, na velhice ou na doença, cairão no colo da assistência social, sem ter nada contribuído para as despesas que causarão ao erário.
Para as empresas, quando se trata de trabalhos determinados e específicos, compensa contratar PJs. O seu custo é bem menor, pois não há o custo dos encargos sociais da CLT. Além disso, elas obtêm soluções mais qualificadas para os seus problemas.
Essas são formas básicas de trabalhar, cada uma com suas vantagens e desvantagens. Mas há uma grande área cinzenta entre os pejotizados e os celetistas. Isso tem provocado uma explosão de ações trabalhistas. São PJs que, depois de certo tempo de colaboração na empresa, alegam ter trabalhado sob ordens de chefes e de outros elementos do vínculo empregatício. Reclamam, assim, o pagamento dos benefícios que não receberam como celetistas.
Esse assunto está colocando em confronto o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho. O STF defende a legitimidade da contratação dos PJs que efetivamente trabalham como autônomos. Como se trata de contrato firmado entre empresas, os eventuais conflitos devem ser resolvidos pela Justiça Cível, com o que muitos magistrados do trabalho não concordam, alegando haver uma profusão de fraudes nesse campo. Seriam empregados travestidos de PJs.
Caberá ao STF decidir essa questão. Isso será de grande importância para os PJs e para as próprias empresas que, cada vez mais, trabalham em rede ou cadeia de produção, operadas por uma grande constelação de profissionais e tipos de contratos — empregados fixos, autônomos individuais, PJs e outros. Esse modelo de trabalho é viabilizado por novas tecnologias e garante às empresas melhor competitividade e geração de recursos para expansão dos seus negócios e criar novos empregos. Será uma decisão histórica. Aguardemos.
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