Infância

Justiça enquadra negacionistas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina enquadrou um casal que insiste em não vacinar as duas filhas. O que o tribunal fez foi aplicar o que ordenam a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente

Cerca de 700 doses foram aplicadas nessa quinta (25/5) -  (crédito: Tânia Rego/Agência Brasil)
Cerca de 700 doses foram aplicadas nessa quinta (25/5) - (crédito: Tânia Rego/Agência Brasil)

O negacionismo de pais ou responsáveis sobre a segurança e a eficácia das vacinas pode resultar em muito sofrimento, sequelas e até morte de crianças e adolescentes. Além de cruel, é ilegal impedir o acesso de meninos e meninas à proteção que os imunizantes oferecem. Na última semana, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina enquadrou um casal com essa postura. A dupla insiste em não vacinar as duas filhas.

A mãe alegou na Justiça que está sendo obrigada a imunizar as meninas sem que tenha segurança para isso. Também disse que vaciná-las "sem antes ter aprovação médica" colocaria em risco a integridade física delas. Um absurdo atrás do outro. As garotas correrão riscos — isso, sim — se ficarem à mercê de enfermidades preveníveis pelas vacinas.

A Corte ignorou os argumentos negacionistas do casal e determinou que a imunização ocorra em até 60 dias, seguindo o esquema vacinal determinado pelo Ministério da Saúde. Em caso de desobediência, foi fixada multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil. Conforme a decisão, a não vacinação só é aceitável se houver atestado médico com contraindicação explícita da aplicação dos imunizantes.

O que o tribunal fez foi aplicar o que ordenam a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Carta Magna, em seu artigo 227, determina que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer [...]". Por sua vez, o ECA enfatiza ser "obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".

O Juízo destacou o fato de o mundo ter passado recentemente pela pandemia da covid-19. E lembrou que o Brasil perdeu centenas de milhares de vidas, "que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas". Perfeita a declaração. O que vimos no governo de então foram negacionismo em relação ao vírus, demora na compra de vacinas, ataques à ciência, tentativas reiteradas em demover a população de se imunizar e insistentes campanhas contra o uso de máscaras e o distanciamento social. Posturas que contribuíram para a tragédia de mais de 700 mil mortes.

O magistrado acrescentou que, "enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e dos adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida". E é vida que as vacinas proporcionam.

Graças aos imunizantes, de dois a três milhões de pessoas no mundo escapam da morte por doenças preveníveis, como atesta a Organização Mundial da Saúde (OMS). Graças aos imunizantes, a expectativa de vida aumentou. A vacinação é um direito de crianças e adolescentes; proporcioná-la é dever da família e do Estado.  

 

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postado em 04/07/2024 06:00
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