
Por Mauricio Faro* — Com base em estudo publicado pelos Correios, estão se multiplicando notícias de que o Regime de Tributação Simplificada (RTS), popularizado como a "taxa das blusinhas", teria gerado prejuízo bilionário à estatal sem gerar ganhos fiscais e sociais relevantes — e que, por isso, seria um erro político e econômico.
Mas os dados e o contexto mostram outra realidade: a redução noticiada de R$ 2,2 bilhões seria em relação à receita projetada dos Correios e decorre, principalmente,da perda de market share - e não da aplicação da "taxa das blusinhas". Além disso, o estudo não mostra o mais relevante: a diminuição da diferença de carga tributária aplicada às plataformas internacionais de vendas em relação ao Varejo e à Indústria brasileira proporcionam a criação de 194 mil empregos diretos e outro 1 milhão de indiretos no comércio estabelecido no Brasil.
A ideia de que a "taxa das blusinhas" não trouxe arrecadação relevante também não se sustenta. Mesmo com queda de 11% nas encomendas internacionais, a arrecadação federal nos doze meses seguintes à reintrodução do imposto de importação para os produtos das plataformas internacionais de e-commerce foi mais de 8 vezes maior que nos mesmos doze meses que o antecederam, ou mais de 700%. A arrecadação com oImposto de Importação sobre estas plataformas estrangeiras atingiu, no mesmo período, R$ 3 bilhões.
O valor supera a perda de receita dos Correios - que, por óbvio, é diferente de lucro e, portanto, não é o valor que a estatal reverte efetivamente ao Brasil. Ainda mais importante, e consequência direta do avanço na justiça tributária, foi o reaquecimento do mercado interno.
Com melhores condições de competição, houve um incrementode mais de 17% na arrecadação federal nos segmentos deatacado e varejo, ou R$ 37 bilhões adicionais.
A estatal não enfrenta dificuldades por conta da tributaçãointernacional, mas pela competição com novos operadores privados — nacionais e internacionais —, que oferecem ao consumidor alternativas eficientes e acessíveis. Essa mudança de comportamento escancarou um problema estrutural dos Correios que nada tem a ver com a "taxa das blusinhas".
Nesse contexto, não é razoável que se retorne a um regime tributário que favoreça o importado em detrimento aoproduto nacional, sob a equivocada premissa de que tal regime seria a única saída para a reversão dos prejuízos dos Correios.
Outra crítica que tem sido apresentada, a de que a "taxa das blusinhas" fere os princípios da reforma tributária,também é precipitada e guarda grande equívoco. A reforma ainda está em fase de transição e, até sua plena vigência em 2033, o sistema tributário brasileiro permanece híbrido.
Ademais, o Imposto de Importação não está no escopo da Reforma Tributária e cumpre função extrafiscal. O RTS precisa continuar operando como instrumento de equilíbrio competitivo entre produtos importados e os nacionais.
E não se trata de uma jabuticaba. Os Estados Unidos, após 87 anos de isenção, voltaram a cobrar tarifas sobre produtos importados de baixo valor, justamente para proteger sua indústria têxtil e combater práticas comerciais desleais.
Por fim, é importante lembrar que a justiça fiscal não se faz apenas com progressividade —também exige isonomia. E isonomia, nesse caso, significa tratar de forma equivalente quem vende no Brasil e quem vende doexterior. O RTS não é perfeito, mas é um passo nessa direção. E como todo passo de correção, incomoda quem se beneficiava da distorção.
Sócio do BMA advogados e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ*
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