Visão do Direito

Nova regra para trabalho aos domingos e feriados: o prazo mudou, mas o desafio continua

"Para muitos, a prorrogação foi um alívio temporário. Mas trata-se de mais do que isso: é uma janela estratégica de tempo, uma oportunidade concreta para que as empresas se preparem"

 Bruno Maciel, advogado trabalhista sócio da Advocacia Maciel. -  (crédito:  Advocacia Maciel/Divulgação)
Bruno Maciel, advogado trabalhista sócio da Advocacia Maciel. - (crédito: Advocacia Maciel/Divulgação)

Por Bruno Maciel* — Após sofrer seu segundo adiamento, a Portaria nº 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho aos domingos e feriados, só passará a vigorar em março de 2026. A norma torna obrigatória a autorização expressa em convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria para que esse tipo de jornada seja permitido.

Para muitos, a prorrogação foi um alívio temporário. Mas trata-se de mais do que isso: é uma janela estratégica de tempo, uma oportunidade concreta para que as empresas se preparem antes que a exigência entre em vigor de forma definitiva.

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Mesmo sem ter entrado em vigor, a nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já projeta impactos relevantes, especialmente sobre setores do comércio que, até então, operavam em feriados com base em autorizações legais ou municipais. Supermercados, shoppings, lojas de rua e diversos outros segmentos estão no centro dessa mudança.

A prorrogação, sem dúvida, foi positiva. Ela dá às empresas a chance de se prepararem melhor e conduzirem negociações sindicais com mais maturidade e estratégia. No entanto, não se deve subestimar o impacto estrutural da regra. Para setores que dependem do funcionamento contínuo, a exigência de convenção coletiva para abrir aos feriados pode representar um desafio logístico e financeiro considerável.

Entre os impactos previstos estão o aumento de custos, a necessidade de reestruturação das escalas de trabalho e até o fechamento temporário em datas de grande movimento, que pode resultar em perdas expressivas de receita e, em última instância, em repasses ao consumidor.

Além disso, os riscos legais são reais para as empresas que não se adaptarem até 2026: ações trabalhistas, multas e até paralisações estão no horizonte. Por isso, o diálogo com os sindicatos deve começar o quanto antes. Não se trata apenas de cumprir a nova regra, mas de construir acordos que assegurem segurança jurídica, previsibilidade e continuidade operacional.

Advogado especialista em direito trabalhista e sócio da Advocacia Maciel*

 

postado em 31/07/2025 04:00
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