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Rescisão unilateral de contrato: qual o limite para retenção de valores?

"A tese firmada pela Corte reforça o respeito à autonomia da vontade das partes, ao entender pela prevalência da cláusula contratual"

Jessica Wiedtheuper -  (crédito: Divulgação)
Jessica Wiedtheuper - (crédito: Divulgação)

Por Jessica Wiedtheuper* — Em casos de rescisão unilateral de contrato, qual o limite para retenção de valores?

Prevaleceu para a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento sobre a validade da cláusula de retenção de valores em casos de rescisão unilateral de contrato, fixando como tese a necessidade de observância dos percentuais previstos em contrato, até o limite de 25%, como já havia sido fixado pela Corte e como previsto na Lei do Distrato editada no ano de 2018.

A tese firmada pela Corte reforça o respeito à autonomia da vontade das partes, ao entender pela prevalência da cláusula contratual.

A decisão também se mostra relevante para incorporadoras e construtoras que, muitas vezes, veem-se afetadas pela quebra contratual e pela dificuldade de revenda de um imóvel em caso de desistência do comprador, a depender da economia vigente em cada época, como bem destacado no voto do ministro relator João Otávio de Noronha.

Em tempos de litígios recorrentes sobre distratos, o entendimento do STJ se mostra uma solução adequada que garante maior segurança jurídica para o setor da construção civil, cujo segmento é fundamental para a economia brasileira.

Aadvogada especialista em direito imobiliário, sócia do Mota Kalume Advogados*

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Por Opinião
postado em 24/04/2025 03:40
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