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Direito à correção de benefícios por incapacidade: o que diz o art. 29

"Ao todo, cerca de 42 mil segurados devem ser contemplados"

Advogada Thaís Riedel, especialista em direito previdenciário -  (crédito: Edgar Marra/Divulgação)
Advogada Thaís Riedel, especialista em direito previdenciário - (crédito: Edgar Marra/Divulgação)

Por Thais Riedel* — Benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) concedidos em 2004 podem ter direito à correção prevista na revisão do artigo 29? Em caso afirmativo, quais são os procedimentos para requerer os valores devidos?

Sim, há direito. A revisão do art. 29 beneficia todas as pessoas que recebiam auxílio por incapacidade — seja auxílio-doença comum, seja acidentário — entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009. Também têm direito os pensionistas por morte derivada, ou seja, os dependentes de beneficiários de auxílio por incapacidade nesse mesmo período.

Isso porque uma Ação Civil Pública questionou a não aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/1991 durante esse intervalo. Esse artigo determina que os benefícios por incapacidade devem ser calculados com base em 80% das maiores contribuições feitas ao longo da vida contributiva do segurado, e não sobre 100%.

Ao todo, cerca de 42 mil segurados devem ser contemplados.

O pagamento é feito de forma automática. Para saber se você está entre os beneficiários, basta acessar o portal Meu INSS. Caso não esteja na lista dos que têm valores a receber, pode ser necessário solicitar uma revisão. Nesse caso, recomenda-se procurar um profissional especializado.

Advogada e professora de direito previdenciário e direito do trabalho*

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Por Opinião
postado em 24/04/2025 04:30
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