
Por Jacqueline Valadares* e Mário Leite de Barros Filho** — A Polícia Civil paulista celebrou recentemente 183 anos de história e protagonismo como um dos pilares da Segurança Pública bandeirante. A instituição tem como marco de seu nascimento a data de 3 de abril de 1842, quando o conselheiro Rodrigo Antônio Monteiro de Barros tomou posse como o primeiro chefe de Polícia da então Província de São Paulo.
Outro momento decisivo dessa trajetória ocorreu em 1905, com a criação da Polícia Civil de Carreira, pelas mãos do então presidente do Estado (como se denominava à época o cargo de governador), Jorge Tibiriçá. A iniciativa teve como objetivo fortalecer a segurança da população e garantir uma atuação mais técnica e profissionalizada dos agentes da lei.
Ao completar 183 anos em 2025, com toda sua relevância histórica e social, a Polícia Civil paulista volta a estar em pauta em um momento de extrema importância. O Governo do Estado de São Paulo se prepara para encaminhar à Assembleia Legislativa (Alesp) o projeto que regulamenta, no âmbito estadual, a Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
A proposta visa estabelecer a nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, com a definição de direitos, deveres e prerrogativas dos agentes civis, além de assegurar, em tese, melhores condições de trabalho aos profissionais lotados na instituição, em seus diversos setores e funções.
Embora possa parecer uma medida voltada, exclusivamente, aos integrantes dessa força de segurança, seus impactos se estendem a toda a sociedade. Isso porque uma polícia valorizada e bem estruturada resulta na prestação de um serviço mais eficiente, o que beneficia diretamente a população, que clama — não de hoje — por acolhimento e defende o combate à criminalidade.
Além disso, a criação de uma Lei Orgânica moderna e justa pode influenciar a legislação de outros estados, dado que a Polícia Civil bandeirante é, frequentemente, adotada como referência nacional. Dessa forma, a medida não apenas fortalece a instituição paulista, mas também contribui para o aperfeiçoamento da Polícia Judiciária em todo o Brasil.
É importante considerar, por outro lado, as preocupações quanto à possibilidade de restrição de direitos e prerrogativas dos policiais civis — o que poderia comprometer a atuação da instituição, especialmente no que se refere à investigação criminal. Limitações nesse campo podem enfraquecer a capacidade da Polícia no combate ao crime e na garantia da proteção aos cidadãos.
Diante desse cenário, é fundamental reconhecer que a Polícia Civil não pertence apenas aos seus integrantes, mas à sociedade paulista como um todo. A instituição é, portanto, um patrimônio do estado de São Paulo e um elemento essencial para a manutenção da ordem e da Justiça.
A criação de uma Lei Orgânica compatível com as tradições e os desafios da Polícia Civil paulista representa uma conquista não apenas para seus servidores. Trata-se de uma medida fundamental para a sociedade. A iniciativa tende a valorizar os profissionais da segurança pública, ao mesmo tempo em que constitui um importante legado para o futuro da Segurança Pública em solo bandeirante.
Delegada de Polícia, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp)*
Delegado de Polícia, assessor jurídico institucional do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp)**
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