Visão do Direito

Como estabelecer medidas preventivas aos riscos psicossociais?

"Com a nova redação da norma, as companhias passam a ser obrigadas a mapear e analisar os fatores psicossociais presentes em seus ambientes de trabalho"

Ricardo Calcini, professor, advogado, parecerista, consultor trabalhista e sócio do Calcini Advogados -  (crédito:   Divulgação )
Ricardo Calcini, professor, advogado, parecerista, consultor trabalhista e sócio do Calcini Advogados - (crédito: Divulgação )

Por Ricardo Calcini* — Dados recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que aproximadamente 15% dos trabalhadores em todo o mundo sofrem com transtornos mentais. O impacto disso, claro, é alarmante: anualmente, cerca de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos devido à depressão e à ansiedade, gerando um prejuízo próximo a US$ 1 trilhão para a economia global.

Diante desse cenário, as alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicadas em agosto de 2024 e com vigência a partir de maio de 2025, representam um avanço significativo ao incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Em termos práticos, isso significa que a NR-1 passa a reconhecer que fatores como assédio moral, pressão excessiva e más condições de trabalho podem ser tão prejudiciais quanto os riscos físicos tradicionais, trazendo sérios problemas de saúde mental para os trabalhadores, como estresse crônico, síndrome de burnout e ansiedade.

Com a nova redação da norma, as companhias passam a ser obrigadas a mapear e analisar os fatores psicossociais presentes em seus ambientes de trabalho. Ou seja, será necessário estabelecer medidas preventivas.

Ainda não há regras exatas sobre como isso será implantado, mas algumas possibilidades incluem: programas de conscientização sobre saúde mental, estruturação de canais de escuta e apoio, e a disponibilização de suporte psicológico dentro das empresas.

Ao capacitar gestores e colaboradores para identificar e lidar com situações de risco psicossocial — como assédio e sobrecarga de trabalho —, as empresas criam um ambiente mais preparado para prevenir e enfrentar esses problemas. Além disso, medidas como a revisão da carga horária, o ajuste de metas e a criação de ambientes mais saudáveis são fundamentais para reduzir os fatores de estresse.

Vale lembrar que não basta agir apenas quando os problemas surgem. O monitoramento contínuo, com revisões periódicas, pode ajudar a garantir que as ações adotadas tragam bons resultados para o bem-estar mental dos colaboradores, além de permitir ajustes sempre que necessário.

Tudo isso não se trata apenas de uma questão de conformidade legal, mas também de uma estratégia essencial para empresas que desejam garantir o bem-estar dos trabalhadores e, por consequência, a produtividade no ambiente de trabalho.

A mudança na NR-1 é um passo importante, mas seu sucesso dependerá da seriedade com que empregadores e gestores encararem essa nova responsabilidade. Afinal, prevenir ainda é o melhor remédio — para os trabalhadores e para os negócios.

Professor, advogado, parecerista, consultor trabalhista e sócio do Calcini Advogados*

 

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Por Opinião
postado em 17/04/2025 04:30
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