Trânsito

Taxistas estão liberados para circular no corredor exclusivo do BRT Sul

Medida tem validade de 90 dias e contempla toda a extensão da via nas regiões Santa Maria, Gama e Epia (Park Way)

A medida tem caráter experimental e validade de 90 dias -  (crédito: Divulgação)
A medida tem caráter experimental e validade de 90 dias - (crédito: Divulgação)

Taxistas estão autorizados a circular pelo corredor exclusivo do BRT Sul. A medida abrange toda a extensão da via nas regiões de Santa Maria, Gama e Epia (Park Way), e tem caráter experimental, com validade de 90 dias. Nesse período, equipes de monitoramento vão avaliar impactos técnicos e operacionais da convivência entre táxis e ônibus.   

A medida passou a valer na quarta-feira (26/8) após adiamento para reprogramar equipamentos de fiscalização e realizar procedimentos técnicos de modo a validar o funcionamento adequado dos aparelhos. A autorização teria início no dia 20 de agosto. 

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Os motoristas de táxis devem ficar atentos à uma série de regras a serem seguidas a fim de garantir a fluidez do tráfego e a segurança dos usuários. Confira abaixo todas as normas: 

Dias e horários para táxi 

  • Com passageiro: a circulação é liberada em qualquer horário e em todos os dias da semana
  • Sem passageiros: a circulação é permitida apenas no período noturno/madrugada, das 22h às 5h, em todos os dias da semana.

Proibido parar

  • O Corredor do BRT Sul deve ser utilizado pelos taxistas exclusivamente como via expressa, sem paradas intermediárias. É proibida qualquer parada ao longo do corredor, seja nos terminais, nas estações ou nos pátios

Proibido embarque e desembarque

  • Não é permitido embarcar ou desembarcar passageiros ao longo do corredor nem nas estações do BRT Sul.
  • O embarque e desembarque de passageiros do táxi devem ocorrer obrigatoriamente antes de entrar ou após a saída do corredor exclusivo. 
  • Os taxistas estão proibidos de circular pelas vias internas dos terminais do BRT Sul em Santa Maria, Gama e Park Way.


Velocidade e ultrapassagem

  • A velocidade máxima no corredor do BRT é de 60 km/h. Ao passar pelas estações, os taxistas deverão reduzir a velocidade do veículo para 30 km/h. 
  • As ultrapassagens só serão permitidas nos trechos das estações (onde há recuo), respeitando o limite rígido de 30 km/h.

Sem obstruir

  • Os veículos devem trafegar em perfeitas condições de manutenção. Em caso de pane mecânica, quebra ou acidente, o motorista deverá atuar imediatamente para desobstruir a via e liberar o corredor, evitando qualquer prejuízo à operação dos ônibus do BRT.

Fiscalização e penalidades

  • Os motoristas de táxi que descumprirem as orientações e regras estabelecidas estarão sujeitos a penalidades, que incluem a suspensão da autorização para trafegar na via exclusiva.

 

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postado em 27/08/2026 16:24
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