
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o pedido da Federação União Progressista para retirar do ar um vídeo publicado pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal pelo PT, Leandro Grass. Na gravação, divulgada em 23 de junho nas redes sociais, Grass critica a proposta da também pré-candidata ao Palácio do Buriti e governadora do DF, Celina Leão (PP), de adotar a internação involuntária de pessoas em situação de rua. Para a Justiça Eleitoral, a publicação está amparada pela liberdade de expressão e integra o debate político.
Na publicação, Grass criticou o projeto e a atual gestão do Governo do Distrito Federal. “Esse GDF não construiu CAPS, novos hospitais ou alas de psiquiatria. Sem planejamento, a proposta é desumana, vazia e higienista”, escreveu na legenda do vídeo.
Na representação, a Federação União Progressista alegou que a publicação extrapolava os limites da crítica político-administrativa e configurava propaganda eleitoral antecipada negativa ao atingir a honra e a imagem de Celina Leão. “A utilização do termo 'higienista' associou a pré-candidata a práticas historicamente relacionadas à exclusão social e à segregação institucional, com potencial de fomentar rejeição política perante o eleitorado”, afirmou a federação partidária na representação.
Ao analisar o pedido, no entanto, o juiz responsável concluiu que os elementos apresentados não caracterizam propaganda eleitoral irregular. Segundo a decisão, as manifestações estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão e pela livre circulação de ideias no debate político. “O pluralismo político pressupõe a possibilidade de críticas vigorosas entre adversários, não cabendo à Justiça Eleitoral atuar como mecanismo de controle do conteúdo do debate político legítimo, salvo quando demonstrada, de forma clara, a presença de discurso manifestamente ilícito, sabidamente inverídico ou apto a comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”, registrou.
Em relação às expressões utilizadas por Grass, como a afirmação de que a governadora estaria criando uma “cortina de fumaça” para desviar a atenção da população de supostos casos de “corrupção” e da “incompetência” da gestão, o magistrado entendeu que elas foram empregadas em um contexto de crítica político-institucional dirigida à chefe do Executivo local, sem configurar, neste momento, abuso ou ilicitude.
O juiz destacou que a remoção de conteúdo é uma medida excepcional, por restringir diretamente a liberdade de expressão. “Medidas dessa natureza somente se justificam quando a ilicitude se revelar evidente e inequívoca, situação que não se verifica neste momento processual”, afirmou. O mérito da ação ainda será analisado após a apresentação da defesa e da manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Pronunciamento
Após a decisão, Leandro Grass comentou o resultado em uma nova publicação nas redes sociais. “A Justiça reconheceu que criticar políticas públicas e cobrar responsabilidade de quem governa faz parte da democracia. Vou continuar denunciando o que considero errado e defendendo um Distrito Federal mais justo e humano”, afirmou.
Procurada pelo Correio, a governadora Celina Leão não se manifestou sobre a decisão.

Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF