Crime

Justiça mantém condenação de mulher que incendiou quitinete de namorado

Autora do crime teria sido ameaçada pelo ex-companheiro, o que a teria feito atear fogo em seus pertences. TJDFT entendeu que o incêndio, embora de intensidade leve, gerou risco concreto à vida e integridade física de eventuais ocupantes da edificação

A mulher teria cometido o crime após ter sido ameaçada pelo ex companheiro -  (crédito:  Fernando Lopes/CB/D.A Press)
A mulher teria cometido o crime após ter sido ameaçada pelo ex companheiro - (crédito: Fernando Lopes/CB/D.A Press)

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação, por quatro anos de reclusão e 13 dias-multa, de uma mulher que incendiou as roupas e o colchão de seu ex-companheiro, que morava de aluguel em uma quitinete no Setor Oeste da Estrutural.

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O caso ocorreu em março de 2024, quando a mulher, após ser ameaçada pelo ex-companheiro embriagado, decidiu atear fogo nos pertences dele. As chamas teriam causado danos de cerca de R$ 2 mil ao imóvel, que abrigava outras quitinetes no mesmo lote.

A defesa da mulher pediu que o crime passasse para dano qualificado, argumentando que não houve perigo aos moradores do local, já que o imóvel estava desocupado no momento do incêndio. Além disso, foi pedida redução de pena uma vez que a autora confessou espontaneamente o crime e teria um motivo de relevante valor moral para ter feito o ato.

No entanto, o colegiado rejeitou os argumentos. O laudo pericial comprovou que o incêndio, embora de intensidade leve, gerou risco concreto à vida e integridade física de eventuais ocupantes da edificação e imóveis vizinhos, devido à produção de calor, fumaça e gases aquecidos. 

Os desembargadores também afastaram a aplicação da atenuante por motivo de relevante valor moral, uma vez que, conforme sua decisão, a vingança pessoal revela "motivo egoístico e reprovável". Quanto à confissão espontânea da mulher, embora reconhecida, não resultou em redução da pena.

 

postado em 16/06/2025 19:34
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